Quem contratou ou está pensando na possibilidade de contratar algum tipo de seguro, deve saber — antes de qualquer coisa — o que é sinistro. Afinal, ele determina quando a pessoa pode acionar a seguradora para receber uma possível indenização.
Inclusive, esse termo é bastante utilizado no mundo dos seguros, e está presente em seguros de vida, de imóveis, de automóveis, de itens pessoais e de cartões, entre outros. No entanto, apesar de ser comum, muitas pessoas ainda não compreendem o que ele significa de fato.
Então, antes de assinar a apólice ou acionar a cobertura, venha entender o que esse termo representa na prática e como ele influencia diretamente na sua segurança e tranquilidade!
O que é sinistro?
O sinistro é o termo usado pelas seguradoras para indicar que ocorreu um evento previsto na apólice, ou seja, uma situação em que o bem segurado sofreu dano, perda ou prejuízo coberto pelo contrato.
Em palavras simples, é o momento em que o seguro “entra em ação” e pode ser acionado. Por exemplo, se você contratou um seguro auto com cobertura para colisão e se envolve em um acidente, esse evento é considerado um sinistro. A partir daí, você deve comunicar a seguradora para que o caso seja avaliado e, se estiver dentro das condições da apólice, receba a indenização.
Ou seja, de maneira simples, é possível dizer que sinistro é quando ocorre uma das coberturas que a apólice de seguro descreve.
Como funciona o sinistro?
Depois que ocorre um sinistro, o primeiro passo é comunicar o evento à seguradora. Esse aviso é chamado de abertura de sinistro e serve para registrar oficialmente o ocorrido. A partir desse momento, a empresa analisa o caso e verifica se ele está de acordo com as coberturas previstas na apólice.
O funcionamento do processo depende do tipo de seguro e da situação. Em um seguro auto, por exemplo, a seguradora pode solicitar fotos, boletim de ocorrência e orçamento do reparo para confirmar os danos.
Além disso, o histórico de sinistros também influencia o relacionamento com a seguradora: quanto mais acionamentos, maior o risco percebido, o que pode afetar o valor do prêmio nas próximas renovações.
Mas vale ressaltar que existem também os aspectos de classificação do sinistro e da forma como é feito o pagamento da indenização para o segurado. Essas informações serão passadas nos tópicos a seguir. Então, continue a leitura.
Quais são os tipos de sinistros nos seguros?
Os sinistros se dividem em parciais (quando o dano é menor, geralmente até cerca de 75% do valor do bem) e integrais (quando há perda total ou dano maior que o limite previsto na apólice), mas, na prática, eles aparecem em cenários bem diferentes. Veja os mais comuns:
- roubo e furto — em roubo sem recuperação do veículo, a indenização costuma ser integral. Em furto, a cobertura trata dos bens levados do interior do carro, se prevista na apólice. Após abrir o sinistro e entregar toda a documentação necessária, a seguradora tem até 30 dias para pagar. Se o carro reaparecer nesse período, ele será periciado para definir o ressarcimento;
- acidentes de trânsito — colisões com veículos, objetos, árvores ou postes. Se os danos ultrapassarem 75% do valor de mercado, caracteriza-se perda total e o pagamento é integral;
- danos a terceiros — cobre prejuízos materiais e corporais causados a outras pessoas (veículos, bens ou integridade física);
- causas naturais (eventos da natureza) — incêndio, queda de galhos, raios, enchentes, vendavais e temporais. Em geral, é cobertura opcional, devendo ser contratada conforme a necessidade do segurado.
Como funciona o pagamento do sinistro?
Após o registro e a aprovação do sinistro, a seguradora tem um prazo legal de até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. Esse prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários pelo segurado.
O valor pago depende do tipo de sinistro e das condições previstas na apólice. Em casos de sinistro parcial, a seguradora cobre apenas a parte danificada, descontando a franquia. No sinistro integral, o motorista recebe o valor total estipulado no contrato — geralmente com base na Tabela FIPE ou em outro critério definido na apólice.
Se houver pendências, divergências nas informações ou falta de documentos, o prazo de pagamento pode ser suspenso até que tudo seja regularizado. Por isso, manter a documentação organizada e responder rapidamente às solicitações da seguradora é o caminho mais rápido para receber o valor devido.
Como um sinistro é avaliado?
A avaliação de um sinistro é um processo técnico e detalhado, feito para confirmar o que realmente aconteceu e definir o valor da indenização. Tudo começa com a vistoria, etapa em que a seguradora analisa os danos e verifica se o evento está dentro das coberturas contratadas na apólice.
Durante essa análise, são considerados documentos, fotos, boletins de ocorrência e relatos do segurado. A empresa também avalia as causas do sinistro, ou seja, se o dano foi acidental ou se houve negligência, imprudência ou má-fé, situações que podem excluir o direito à indenização.
Nos casos de veículos, a vistoria identifica se os prejuízos configuram perda parcial ou total. Com base nisso, a seguradora define o valor a ser pago ou o conserto a ser realizado, sempre conforme as condições da apólice e as evidências apresentadas.
Como proceder em caso de sinistro?
Saber o que fazer logo após um sinistro ajuda a manter a calma e agiliza o processo com a seguradora. O primeiro passo é garantir a segurança das pessoas envolvidas — acione socorro, se necessário, e sinalize o local.
Depois, registre o Boletim de Ocorrência (B.O.), principalmente em casos de acidente, roubo ou furto. Em seguida, entre em contato com a seguradora para comunicar o ocorrido e abrir o sinistro. Forneça o máximo de informações possíveis, como data, local, descrição dos danos e envolvimento de terceiros.
Se possível, tire fotos e reúna documentos que comprovem o evento. Após o aviso, a seguradora fará a análise e poderá solicitar a vistoria ou orçamentos. Com tudo aprovado, é só aguardar a definição da indenização ou o encaminhamento para o reparo do veículo.
Quais os documentos para abrir um sinistro?
A documentação é o que comprova o ocorrido e permite que a seguradora dê andamento à análise. Por isso, o ideal é reunir tudo com agilidade para acelerar o processo de abertura de sinistro.
Os principais documentos exigidos são:
- documento pessoal do segurado (RG e CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
- documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Boletim de Ocorrência (B.O.), em casos de acidente, roubo ou furto;
- comprovante de residência atualizado;
- formulário de aviso de sinistro, fornecido pela seguradora;
- fotos ou vídeos dos danos e do local do ocorrido.
Dependendo do caso, a seguradora pode pedir documentos complementares, como nota fiscal de reparo ou declaração de terceiros. Lembre-se de que ter esses arquivos organizados e enviar tudo de uma vez é o melhor caminho para garantir uma análise rápida e o pagamento da indenização dentro do prazo.
Quando o seguro pode negar um sinistro?
Nem todo evento é coberto pela seguradora; e é aí que muitos motoristas se surpreendem. Um sinistro pode ser negado quando a situação não está prevista na apólice ou quando há descumprimento das condições do contrato.
Entre os motivos mais comuns de negação de sinistro, estão:
- falta de cobertura contratada, como danos causados por enchente ou vandalismo, se não estiverem especificados na apólice;
- conduta irregular do motorista, como dirigir embriagado, sem habilitação válida ou sob efeito de substâncias ilícitas;
- atraso no pagamento do seguro, que pode suspender temporariamente a cobertura;
- informações falsas ou omitidas na contratação, como endereço ou perfil do condutor incorretos;
- fraude ou tentativa de obter vantagem indevida.
Por isso, ler atentamente a apólice e esclarecer dúvidas com a seguradora é a melhor maneira de evitar negativas e garantir o direito à indenização.
Qual a responsabilidade do segurado?
A responsabilidade do segurado vai além de entender o que é sinistro. Ele precisa estar ciente da importância de proceder da maneira correta, dependendo de cada situação.
Por exemplo: em caso de acidente de trânsito que envolva outras pessoas, é fundamental permanecer no local, prestar socorro e registrar o Boletim de Ocorrência, para então entrar em contato com a seguradora e registrar o chamado de sinistro para informar o que aconteceu.
Porém, também pode ser que o sinistro não seja uma situação tão grave. É o caso de o farol do carro quebrar ou o para-brisa. Dependendo da cobertura contratada, o segurado pode acionar a empresa para resolver esse problema. Entretanto, também dependendo da apólice, ele terá a responsabilidade de fazer o pagamento da franquia, o que talvez não seja o melhor custo-benefício.
Então, tudo vai depender do tipo de sinistro que ocorreu, da cobertura contratada e outros detalhes da apólice. Seja como for, é fundamental sempre fazer todos os registros possíveis, guardar provas e documentos que possam ser importantes para a seguradora oferecer suporte.
É importante incluir o nome e o contato de terceiros sempre que o sinistro envolver danos ou prejuízos a outras pessoas.
Conhecer o sinistro é o primeiro passo para usar bem o seguro
Após entender o que é sinistro, é importante que você atente aos detalhes e moldes do contrato que foi estabelecido com a seguradora. Assim, você estará por dentro de todos os pontos cobertos pela apólice, evitando ser pego de surpresa em um eventual acontecimento.
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