Quem contratou ou está pensando na possibilidade de contratar algum tipo de seguro, deve saber — antes de qualquer coisa — o que é sinistro. Afinal, ele determina quando a pessoa pode acionar a seguradora para receber uma possível indenização.
Inclusive, esse termo é bastante utilizado no mundo dos seguros, e está presente em seguros de vida, de imóveis, de automóveis, de itens pessoais e de cartões, entre outros. No entanto, apesar de ser comum, muitas pessoas ainda não compreendem o que ele significa de fato.
Pensando nisso, preparamos este post com o objetivo de abordar algumas das principais dúvidas relacionadas ao sinistro de seguros. Continue lendo para entender o conceito, a classificação dos sinistros, como funciona, de que maneira é avaliado pela seguradora, entre outras informações sobre o tema. Boa leitura!
O que é sinistro?
Ao fazer a contratação de um seguro, a apólice cobrirá várias situações que causam prejuízos ou avarias a um bem segurado. Quando um desses eventos acontece, ele é chamado de sinistro.
Por exemplo, imagine que você contratou um seguro de veículo com cobertura para vidro quebrado. Se acontecer de o vidro quebrar, você poderá acionar a seguradora — e esse evento será considerado como um sinistro. Mas se a situação não estiver especificada no contrato, não será o caso.
Ou seja, de maneira simples, é possível dizer que sinistro é quando ocorre uma das coberturas que a apólice de seguro descreve.
Como funciona o sinistro?
Como você viu na explicação sobre o que é sinistro, ele funciona como um tipo de registro de ocorrência junto à seguradora. Sendo assim, tudo vai depender do tipo de seguro contratado e das coberturas que foram escolhidas pela pessoa que contratou a proteção.
O sinistro também é utilizado pela seguradora como uma forma de avaliar o segurado. Isso porque um maior ou menor risco de ocorrências previstas nas coberturas da apólice implicam, também, no histórico daquela pessoa.
Assim, o sinistro vai funcionar, ainda, como um termômetro ou um indicador. Afinal, se uma pessoa começar a ter muitos registros de sinistro, a seguradora poderá aumentar o valor do seguro em função do menor bônus que o segurado terá. Isso porque a empresa começará a ter um custo mais alto com aquele cliente.
Mas vale ressaltar que existem também os aspectos de classificação do sinistro e da forma como é feito o pagamento da indenização para o segurado. Essas informações serão passadas nos tópicos a seguir. Então, continue a leitura.
Quais são os tipos de sinistros nos seguros?
É possível classificar os sinistros nos seguros como:
- parcial: a seguradora arca com uma parte do valor. Exemplo: em caso de batida do veículo, ela cobre apenas a parte danificada;
- integral: a seguradora arca com o valor total da indenização. Exemplo: se o veículo for roubado, a seguradora deverá pagar o valor total do automóvel ao segurado.
É importante destacar que o sinistro pode ocorrer com bens próprios do contratante ou de terceiros, dependendo sempre das coberturas contratadas na apólice.
Dessa forma, ao entrar em contato com a seguradora para relatar o sinistro, ela deverá verificar a apólice e todo o evento, para confirmar a veracidade do ocorrido e seguir com o pagamento da indenização.
Confira, a seguir, os principais exemplos de sinistro nos seguros!
Roubo e furto
O roubo assegura o ressarcimento integral nos casos em que o carro não é recuperado. A cobertura de furto cobre bens furtados de dentro do veículo, caso eles sejam levados.
Depois de abrir um chamado de sinistro por roubo ou furto, a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização. Se o veículo for recuperado nesse período, ele será avaliado pela empresa para conferir eventuais danos, para decidir como procederá o ressarcimento.
Acidentes de trânsito
Essa cobertura pode ser para uma batida com outros veículos, objetos, árvores ou postes. Nesse caso, se o automóvel sofrer danos que ultrapassem 75% do valor de mercado, a seguradora determinará perda total e ressarcirá o segurado de maneira integral.
Danos a terceiros
Essa é a cobertura para quem deseja reduzir os prejuízos que uma colisão no trânsito pode gerar a outros motoristas. O objetivo é arcar com os custos dos danos sofridos, tanto materiais — quando o veículo ou qualquer outro bem do terceiro é danificado —, quanto danos corporais, em que a integridade física dos envolvidos é comprometida.
Causas naturais
Existem inúmeras causas naturais que podem gerar danos a um veículo, como:
- incêndios;
- queda de galhos de árvores;
- quedas de raios;
- enchentes;
- vendavais;
- temporais etc.
Essa cobertura costuma ser opcional, o que exige uma análise mais aprofundada por parte da pessoa para decidir quais proteções são importantes em seu caso.
Como um sinistro é avaliado?
O processo de avaliação do sinistro envolve diversos critérios. Primeiro que, para dar início a ele, é preciso que o segurado informe à empresa o evento ocorrido, de modo a formalizar o chamado.
Em seguida, serão levados em consideração diferentes aspectos. Um dos principais é a cobertura da apólice contratada. Afinal, como você viu na explicação sobre o que é sinistro, é preciso que a situação ou evento esteja descrita no contrato como uma daquelas que recebe a proteção e é cabível de indenização.
Porém, a seguradora também vai avaliar quais foram as causas. Por exemplo, se a pessoa tiver contratado um seguro contra terceiros e registrar um chamado, a empresa vai verificar se os danos foram acidentais ou se foram intencionais.
No segundo caso, ela não é obrigada a fazer o pagamento da indenização. O mesmo acontece, por exemplo, se, em caso de acidente, o motorista segurado estiver dirigindo embriagado ou sob o efeito de drogas.
Também é necessário fazer o registro das evidências porque essas provas de perdas serão fundamentais para a seguradora avaliar o sinistro, assim como para definir o valor da indenização que será paga, seja para o segurado, seja para terceiros.
Afinal, pode ser que o sinistro seja classificado como parcial ou integral, conforme explicamos. Por isso, os documentos, as provas, os recibos e tudo mais que puder comprovar o que aconteceu deve ser devidamente apresentado à seguradora para que ela possa fazer uma avaliação completa e justa.
Como proceder em caso de sinistro?
Para que a seguradora possa indenizar os prejuízos conforme as coberturas previstas na apólice, o segurado deve acionar a empresa de forma correta. Veja o passo a passo, a seguir:
- Verifique se há algum ferido e se certifique de que todos estão sob os devidos cuidados médicos;
- Proteja o bem danificado para passar pela vistoria da seguradora, reduzir o risco de novos acidentes ou agravamento dos danos;
- Entre em contato com a seguradora de forma direta, para verificar a cobertura da apólice contratada e relatar o sinistro;
- Informe os detalhes de quando e como aconteceu o sinistro, as pessoas ou os bens envolvidos, os danos ou as perdas geradas e a responsabilidade pelo sinistro, entre outras informações;
- Aguarde a apuração de danos. A seguradora deverá recolher documentos e depoimentos do segurado, para entender o que aconteceu, assim como a proporção e causa do evento;
- Espere pela avaliação da seguradora, que vai verificar se existe cobertura para aquele evento.
Outros documentos podem ser solicitados, conforme as condições da apólice, para que a análise das coberturas e o levantamento das perdas causadas pelo acidente possam ser encaminhados.
Após a verificação detalhada, a seguradora definirá se o incidente pode ou não ser coberto pela apólice. Depois, é feito o pagamento da indenização — ou o processo será encerrado e o segurado não terá o direito ao valor.
Qual a responsabilidade do segurado?
A responsabilidade do segurado vai além de entender o que é sinistro. Ele precisa estar ciente da importância de proceder da maneira correta, dependendo de cada situação.
Por exemplo: em caso de acidente de trânsito que envolva outras pessoas, é fundamental permanecer no local, prestar socorro e registrar o Boletim de Ocorrência, para então entrar em contato com a seguradora e registrar o chamado de sinistro para informar o que aconteceu.
Porém, também pode ser que o sinistro não seja uma situação tão grave. É o caso de o farol do carro quebrar ou o para-brisa. Dependendo da cobertura contratada, o segurado pode acionar a empresa para resolver esse problema. Entretanto, também dependendo da apólice, ele terá a responsabilidade de fazer o pagamento da franquia, o que talvez não seja o melhor custo-benefício.
Então, tudo vai depender do tipo de sinistro que ocorreu, da cobertura contratada e outros detalhes da apólice. Seja como for, é fundamental sempre fazer todos os registros possíveis, guardar provas e documentos que possam ser importantes para a seguradora oferecer suporte.
Lembrando que isso tende a incluir, ainda, o nome e o contato de terceiros, quando houver a necessidade de acionar o seguro em situações de danos ou prejuízos para outras pessoas.
Após entender o que é sinistro, é importante que você atente aos detalhes e moldes do contrato que foi estabelecido com a seguradora. Assim, você estará por dentro de todos os pontos cobertos pela apólice, evitando ser pego de surpresa em um eventual acontecimento.
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