Quem contratou ou está pensando na possibilidade de contratar algum tipo de seguro, deve saber — antes de qualquer coisa — o que é sinistro.
Esse termo é bastante utilizado no mundo de seguros, estando presente em seguros de vida, de imóveis, de automóveis, de itens pessoais e de cartões, entre outros. No entanto, apesar de ser comum, muitas pessoas ainda não compreendem o que ele significa de fato.
Pensando nisso, preparamos este post com o objetivo de abordar algumas das principais dúvidas relacionadas ao sinistro de seguros. Boa leitura!
O que é sinistro?
Ao fazer a contratação de um seguro, a apólice cobrirá várias situações que causam prejuízos ou avarias a um bem segurado. Quando um desses eventos acontece, ele é chamado de sinistro.
Por exemplo, imagine que você contratou um seguro de veículo com cobertura para vidro quebrado. Se acontecer de o vidro quebrar, você poderá acionar a seguradora — e esse evento será considerado como um sinistro. Mas se a situação não estiver especificada no contrato, não será o caso.
Ou seja, de maneira simples, é possível dizer que sinistro é quando ocorre uma das coberturas que a apólice de seguro descreve.
Quais são os tipos de sinistros nos seguros?
É possível classificar os sinistros nos seguros como parcial ou integral. Nos casos em que o sinistro for integral, a seguradora terá o dever de arcar com o valor total da indenização. Em outras palavras, se o veículo for roubado, a seguradora deverá pagar o valor integral do automóvel ao segurado.
Em relação ao sinistro parcial, a seguradora só precisará arcar com uma parte do valor. Aproveitando o exemplo anterior, em caso de batida do veículo, a seguradora será responsável apenas pela parte danificada.
Apesar de o exemplo usado ter sido veicular, é importante destacar que o sinistro pode ocorrer com bens próprios do contratante ou de terceiros, dependendo sempre das coberturas contratadas na apólice.
Dessa forma, ao entrar em contato com a seguradora para relatar o sinistro, ela deverá verificar a apólice e todo o evento, de modo a confirmar a veracidade do ocorrido para seguir com o pagamento da indenização.
Confira, a seguir, os principais exemplos de sinistro nos seguros!
Roubo e furto
Cobertura fundamental nos dias de hoje, essa opção assegura o ressarcimento integral nos casos em que o carro não é recuperado. É possível, também, incluir coberturas relativas aos bens dentro do veículo, caso eles sejam levados pelos criminosos.
Depois de ser aberto um chamado de sinistro por roubo ou furto, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. Se o veículo for recuperado nesse período, ele receberá uma avaliação sobre os eventuais danos pela empresa, que deverá decidir se procederá com o ressarcimento conforme a sua recuperação ou pela tabela FIPE.
Acidentes de trânsito
Outra cobertura bastante utilizada é contra acidentes — seja uma batida com outros veículos, seja com objetos, como uma árvore ou poste. Nesse caso, se o automóvel sofrer danos que ultrapassem 75% do seu valor de mercado, a empresa seguradora determinará perda total e ressarcirá o segurado de maneira integral.
Danos a terceiros
Essa é a cobertura para quem deseja reduzir os prejuízos que uma colisão no trânsito pode gerar a outros motoristas. Seu objetivo é arcar com os custos de reparo dos bens que tenham sofrido danos em caso de sinistro.
O titular da apólice pode solicitar a indenização tanto em situações de danos materiais — quando a casa, o veículo ou qualquer outro bem do terceiro é danificado —, como em situações de danos corporais, em que a integridade física dos envolvidos é comprometida.
Causas naturais
Existem inúmeras causas naturais que podem gerar danos a um veículo, como incêndios, queda de galhos de árvores, quedas de raios, enchentes, vendavais e temporais, entre outros casos.
Essa cobertura costuma ser oferecida de maneira opcional pela seguradora, o que torna necessária uma análise mais aprofundada por parte da pessoa para decidir quais proteções são importantes para o seu carro ao contratar um seguro automotivo.
Como proceder em caso de sinistro?
Em casos de sinistro, a seguradora tem a obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes do sinistro conforme as coberturas previstas na apólice do seguro.
Entretanto, antes disso, é necessário que o cliente saiba exatamente o que deve ser feito para acionar a seguradora de forma correta e assegurar que todo o processo ocorra da melhor maneira possível.
Veja o passo a passo, a seguir!
Verifique se há algum ferido
A primeira coisa a se fazer, nesse momento, é se certificar de que todos estão sob os devidos cuidados médicos.
Proteja o bem danificado
Não se esqueça de proteger o bem danificado. Em diversos casos, a seguradora faz uma vistoria, por isso, é essencial que ele esteja preservado. Além disso, você estará diminuindo o risco de ocorrer novos acidentes — ou, até mesmo, o agravamento dos danos.
Acione a seguradora
É necessário que o segurado entre em contato com a seguradora de forma direta ou por meio do seu corretor de seguros, para verificar a cobertura da apólice contratada e relatar o sinistro.
Informe os detalhes de quando e como aconteceu o sinistro, assim como as pessoas ou os bens envolvidos, os danos ou as perdas geradas e a responsabilidade pelo sinistro, entre outras informações pertinentes.
Aguarde a apuração de danos
Nesse momento, a seguradora deverá recolher documentos e depoimentos do segurado, para entender o que aconteceu, assim como a proporção e causa do evento.
Espere pela avaliação da seguradora
Depois da primeira apuração e do recebimento das informações, a seguradora avaliará o ocorrido e verificará se existe cobertura para aquele evento.
Outros documentos podem ser solicitados, conforme as condições da sua apólice, para que a análise das coberturas e o levantamento das perdas causadas pelo acidente possam ser encaminhados.
Encerramento do sinistro
Após a verificação detalhada do evento, a seguradora definirá se o incidente pode ou não ser coberto pela apólice. Depois, é feito o pagamento da indenização — ou, se for o caso, o processo de sinistro será dado como encerrado e o segurado não terá o direito à indenização.
Após entender o que é sinistro, é importante que você se atente aos detalhes e moldes do contrato que foi estabelecido com a seguradora. Assim, você estará por dentro de todos os pontos cobertos pela apólice, evitando ser pego de surpresa em um eventual acontecimento.
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