A transição de um ano para outro sempre vem acompanhada de algumas despesas para dar atenção, como impostos, matrículas, entre outras. Para quem tem um veículo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) chega logo no início do ano. No entanto, é importante saber que alguns pontos vão mudar no IPVA 2025.
Conhecer as novidades pode ajudar você a se preparar da melhor maneira para pagar o imposto. Inclusive, uma das mudanças é a ampliação da faixa de isenção. Então, se o seu caso estiver na lista, pode ser que nem precise pagar o IPVA.
Para conhecer todas as novidades, acompanhe a leitura!
O que saber sobre o IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual. A cada ano, é cobrado dos brasileiros com veículos em seu nome, a fim de levantar recursos para o estado e o município de registro do carro ou moto.
O pagamento é obrigatório para diversos proprietários e o valor cobrado no IPVA é baseado no valor de mercado do veículo e no ano em que foi fabricado. Com isso, é definida uma alíquota e repassado o que deve ser pago.
No entanto, existem também isenções e descontos para modelos mais antigos, híbridos e elétricos. Com as mudanças das regras em 2025, o seu veículo pode entrar na lista.
O que é a Nova Lei do IPVA 2025?
É interessante destacar que cada estado define os detalhes sobre o reajuste de IPVA. No entanto, existem normas federais que devem basear essas definições, como a Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013.
Em 2025, foram aprovados projetos de lei estaduais, que atualizam as obrigatoriedades e os requisitos para desconto do IPVA. Em São Paulo, a aprovação foi feita pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Na nova Lei do IPVA, que entrou em vigência em janeiro de 2025, foi autorizada a isenção de IPVA para quem tem veículos movidos à base de hidrogênio ou com motor híbrido, desde que os modelos custem até R$ 250 mil. Ou seja, uma nova vantagem para vários brasileiros.
Há também a ampliação da faixa de isenção, que veio para modernizar o pagamento do imposto e atender às novas demandas do mercado, a partir de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 72/2023). Em geral, essas novidades chegam para beneficiar veículos de baixa emissão de poluentes e reduzir impostos de modelos a partir de 10 anos de fabricação.
Quais as mudanças?
Para começar, os veículos híbridos estão isentos do pagamento do IPVA em São Paulo nos anos de 2025 e 2026. Isso vale também para os carros que usam gás natural veicular e elétricos. A ideia é beneficiar tecnologias sustentáveis e adaptar o imposto às novas realidades do mercado.
Vale a pena mencionar que, assim como nos anos anteriores, também contam com a isenção do IPVA 2025 os seguintes grupos:
- veículos no nome de pessoas com deficiência (PcD) que apresentam laudo pericial;
- máquinas agrícolas;
- veículos de embaixadas e diplomatas;
- táxis de profissionais autônomos;
- veículos de concessionárias de serviço de transporte coletivo;
- veículos com motor de potência menor que 50 cm³.
O prazo de pagamento da primeira parcela do IPVA 2025 se inicia a partir do dia 13/01 em São Paulo. As datas foram estabelecidas em ordem crescente, conforme o final de cada placa do carro.
Sendo assim, se a sua placa finaliza com o número 1, o pagamento deveria ter sido feito no dia 13/01; se o final é 2, no dia 14/01; já se termina com 0, deveria pagar até o dia 24/01. Agora também são aceitos pagamentos via Pix, por meio do QR Code, que pode ser emitido no portal da Sefaz do estado na hora de pagar.
Ampliação da faixa de isenção
Os veículos com mais tempo de fabricação foram isentos do IPVA 2025 em São Paulo. No entanto, não foi apenas nesse estado que houve a ampliação da faixa de isenção.
Confira a partir de que idade do veículo é possível ganhar a isenção do IPVA em cada estado:
- veículos com mais de 30 anos de fabricação — Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO);
- veículos com mais de 20 anos de fabricação — Acre (AC), Mato Grosso do Sul (MS), Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e São Paulo (SP);
- veículos com mais de 18 anos de fabricação — Mato Grosso (MT);
- veículos com mais de 15 anos de fabricação — Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Pará (PA), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rondônia (RO) e Sergipe (SE);
- veículos com mais de 10 anos de fabricação — Amapá (AP), Rio Grande do Norte (RN) e Roraima (RR);
- veículos fabricados a partir de 31 de dezembro de 2002 — Alagoas (AL);
- veículos com placa preta ou valor histórico — Minas Gerais (MG);
- sem isenção — Pernambuco (PE).
Quando entrou em vigor?
A nova legislação do IPVA se tornou efetiva em janeiro de 2025, em todos os estados brasileiros. Sendo assim, é importante se regularizar em relação às novas regras nos primeiros dias do ano.
A isenção do IPVA 2025 deve ser solicitada na Secretaria da Fazenda do Estado onde o veículo tem registro. Além disso, a solicitação deve ser feita antes do vencimento da primeira parcela do imposto, logo no começo do ano.
Como se preparar?
Veja algumas dicas importantes para se preparar para o pagamento do IPVA 2025:
- checar possibilidade de isenção;
- acompanhar os prazos de pagamento;
- reservar uma parte da renda para o imposto;
- se possível, economizar uma parte da renda para pagar o IPVA deste ou do próximo ano de uma só vez e obter desconto no valor total.
Como você acompanhou, as novas regras do IPVA 2025 chegam para atualizar o setor, oferecer modernização no pagamento dos impostos e outras vantagens, como ampliação da faixa de isenção. Acompanhar as novidades pode ajudar a sanar dúvidas, principalmente se esse for o seu primeiro carro.
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