Você sabia que é possível contratar um seguro automotivo em nome de outra pessoa? Mas, quando isso acontece, surge a dúvida: quem recebe o valor da indenização no caso de algum acidente?
Essa questão é essencial para entender como funcionam os seguros em que o segurado e o proprietário do veículo são pessoas diferentes. Além disso, pode haver casos em que o condutor principal também não seja o segurado, o que pode gerar ainda mais confusão.
Mas, na verdade, não é tão complicado quanto parece, e nós preparamos este material para esclarecer tudo para você. Continue lendo e veja quem recebe a indenização do seguro de terceiros, além de conferir quando é interessante ter uma apólice como essa, quem é o responsável por esse tipo de seguro e a importância de esclarecer bem as informações.
É permitido fazer seguro no nome de terceiro?
Geralmente, sim. As operadoras permitem fazer a contratação de seguro em nome de terceiro, sendo possível até que a apólice contenha o nome de três pessoas diferentes, sendo:
- o segurado, que é a pessoa que estará de fato contratando a proteção para o veículo;
- o proprietário, que é o dono daquele veículo, cujo nome aparece no documento;
- o condutor principal, que é o indivíduo que mais usa aquele veículo.
Assim, é possível, por exemplo, que o proprietário do carro seja de uma pessoa com deficiência ou idosa e o filho contrate o seguro, tornando-se o segurado, sendo ou não o condutor principal daquele veículo.
Vamos a outro exemplo mais prático?
Imagine uma família na qual a mãe, Maria, é a proprietária de um carro, mas ela raramente dirige. O nome de Maria aparece no documento do veículo, portanto, ela é a proprietária. O filho, João, é quem mais usa o carro para ir ao trabalho todos os dias, tornando-se o condutor principal. No entanto, quem paga pelo seguro do carro é o pai, Carlos. Nesse caso:
- Maria é a proprietária do veículo, já que o nome dela aparece no documento do carro.
- João é o condutor principal, porque ele é a pessoa que mais usa o carro.
- Carlos é o segurado, pois ele é quem contrata e paga pelo seguro do carro.
Se ocorrer um acidente ou houver necessidade de acionar o seguro, a apólice cobrirá o carro de acordo com as condições estabelecidas, mesmo que Carlos não seja o condutor principal ou o proprietário do veículo.
A proteção é garantida porque Carlos, o segurado, contratou e paga o seguro para o carro que Maria possui e João utiliza regularmente.
Quais são os requisitos para fazer esse seguro?
O primeiro deles é ter certeza de que a operadora aceita fazer o seguro auto com beneficiário terceiro. Atualmente, essa prática tem sido aplicada pelas empresas, mas você ainda pode ter que lidar com algumas restrições.
Isso ocorre sobretudo se não houver uma relação mais próxima entre os indivíduos que vão aparecer no contrato. Por exemplo, se um amigo quiser contratar o seguro para o carro de outro amigo, algumas operadoras podem não aceitar essa prática devido à falta de uma relação entre eles.
É mais fácil contratar o seguro de veículo para outra pessoa quando existe algum nível de parentesco. Além disso, é preciso que haja o consentimento do proprietário do veículo para fazer o seguro.
As condições de uso devem estar muito claras, assim como as responsabilidades contratuais. Sem falar que é preciso que todos sejam maiores de idade e não tenham nenhum tipo de impedimento para realizar esse tipo de transação e acordo.
Quando fazer o seguro em nome de terceiro?
Na verdade, não existe uma regra. Como você viu, pessoas da mesma família podem optar por essa prática para sua própria proteção. Ao presentear um recém-habilitado com o seu primeiro carro, os pais podem fazer a contratação do seguro, por exemplo.
Isso também acontece entre cônjuges, irmãos ou em outras situações. Portanto, vai depender daquilo que parece mais vantajoso entre as pessoas que têm algum tipo de relação com o veículo que será protegido.
Como a seguradora sabe quem é o principal condutor?
Para ter acesso a essa informação, é preciso que o segurado informe à operadora. Como você viu, na hora de fazer o contrato, é possível estabelecer quem ficará responsável pelo pagamento do seguro em nome de terceiro, quem é o proprietário daquele veículo e o condutor principal.
Essas informações ficarão registradas na apólice e elas precisam ser muito fiéis. Afinal, a empresa fará a vistoria e o cálculo do valor do seguro com base nos nomes e no histórico dessas pessoas apresentadas.
O que vale é o que está no contrato; por exemplo, se você informar que o condutor principal do veículo é Rodrigo, seu irmão, ele será considerado o condutor principal, mesmo que na prática não seja.
É por isso que é importante ter cuidado na hora de fazer seguro em nome de terceiro.
Considere que quem recebe nem sempre é quem contratou, e o valor da mensalidade pode ser alto conforme o condutor principal. Isso porque o histórico dele é que será considerado na hora de calcular o risco de sinistro e o custo do seguro.
Quem recebe a indenização?
Quando é contratado um seguro em nome de terceiro, quem recebe o valor da indenização, caso aconteça algum problema, é o proprietário do veículo.
O segurado é apenas a pessoa que contrata a proteção. Se houver furto ou roubo do automóvel, ou ainda um acidente com perda total, o proprietário é quem será indenizado.
Porém, isso também vai depender dos tipos de coberturas contratadas. Afinal, existe aquela de responsabilidade civil, a que protege os acompanhantes do condutor e até para o para-choque quebrado, por exemplo.
Então, outras pessoas também podem ser beneficiadas, dependendo daquilo que foi acordado entre quem contratou o seguro e a operadora. Na dúvida, verifique o contrato linha a linha.
Quem é responsável pelo seguro?
Em qualquer situação, o responsável por fazer o pagamento do seguro e por todos os aspectos legais que envolvem o contrato é a pessoa que fez o acordo com a operadora. Ou seja, quem deu seu nome para a empresa como segurado e fez todas as negociações com ela.
Cabe a esse indivíduo manter as mensalidades em dia, além de ele ser o principal contrato da operadora, caso seja necessário fazer uma nova negociação, algum ajuste na apólice, mudanças nas coberturas, novas contratações e assim por diante.
Então, na contratação de um seguro em nome de terceiro, quem recebe o valor nem sempre é o segurado, mas ele é o responsável por aquele contrato que assinou. Assim, responde legal e judicialmente por todas as informações fornecidas no documento.
Por que devo informar que proprietário e segurado são pessoas diferentes?
Como explicamos, a seguradora fará o cálculo do valor do seguro com base nos nomes que foram informados para ela, em especial do condutor principal. Sem esquecer que, no seguro em nome de terceiro, quem recebe o valor nem sempre é o segurado, já que ele pode não ser o proprietário do veículo.
Sendo assim, é fundamental que os papéis estejam muito bem esclarecidos para que isso seja devidamente registrado no contrato e não haja confusões na hora de pagar a indenização.
Se houver alguma discrepância entre as informações, o pedido pode ser negado. A pessoa também poderá ser acusada de fraude em razão de ter omitido ou alterado algum tipo de informação.
Pode parecer vantajoso fazer um seguro em nome de terceiro com o objetivo, por exemplo, de baratear o valor da mensalidade. Mas, ao fazer isso, quando as informações são verificadas, são encontradas as discrepâncias, que vão impedir o pagamento da indenização. Assim, a pessoa fica como prejuízo do sinistro e ainda pode sofrer processos judiciais.
Ficou claro para você como funciona o seguro em nome de terceiro, quem recebe a indenização e a importância de esclarecer bem os papéis no contrato? Manter as informações de uma forma transparente é sempre o melhor caminho para garantir a proteção total e não ter problemas se for preciso acionar a operadora.
Continue aprendendo sobre esse assunto. Veja como funciona um seguro de carro e os principais pontos que ele traz.