O Brasil figura em terceiro lugar entre os países com o maior número de mortes causadas por acidente de trânsito. Além disso, o número de ocorrências sérias — em que não há o óbito — também é bastante elevado por aqui. É por esses e outros motivos que existe o seguro DPVAT.
Esse seguro é destinado às vítimas de acidentes de trânsito, não levando em consideração a culpa do ocorrido. Por isso, muitas pessoas têm curiosidade sobre ele, principalmente em relação aos valores indenizados e aos prazos praticados.
Neste post, falaremos detalhadamente do conceito, do processo para pedir a indenização, da situação atual de cobrança do tributo e de outras informações relevantes sobre o tema. Boa leitura!
O que é o seguro DPVAT?
O DPVAT é um seguro que garante uma indenização às vítimas de acidentes de trânsito. A sigla significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Ele foi extinto em 2021, mas voltará a existir em 2024, com valor cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos terrestres. Assim, além dos automóveis tradicionais, donos de motocicletas, táxis, carros de aluguel, ônibus e micro-ônibus também precisarão pagá-lo.
O benefício foi criado pela Lei número 6.194, de 1974. O interessante é que ele não ampara apenas os condutores dos veículos, mas também passageiros e pedestres.
Como o seguro DPVAT funciona?
Caso uma pessoa esteja envolvida em um acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700 nas chamadas Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) em estabelecimentos da rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essas despesas também não podem ser custeadas por outros planos privados para que haja direito ao recebimento do benefício.
Já em caso de invalidez permanente ou morte, o valor recebido pela vítima ou pela família é de R$ 13.500.
Outra dúvida comum é em relação às despesas decorrentes, como medicamentos e sessões de fisioterapia. Quando elas são justificadas pelos médicos, também são cobertas pelo DPVAT. Contudo, a indenização para os dois tipos de despesa não deve ultrapassar o valor de R$ 2.700.
É importante reforçar que o DPVAT não cobre danos materiais, como roubo, gastos gerados pela colisão no automóvel ou incêndio de veículos. Gastos gerados por ações ou processos criminais também não são cobertos pelo seguro. Outros elementos que não entram na cobertura são:
- acidentes sem vítimas;
- danos pessoais que não tenham sido ocasionados por veículos de via terrestres ou pela carga carregada por eles;
- multas e fianças impostas ao condutor do veículo envolvido;
- acidentes que tenham ocorrido fora do Brasil;
- acidentes ocorridos com veículos com placas estrangeiras, em circulação em nosso país.
O que é necessário para solicitar o seguro?
É preciso ter muita atenção nesse ponto: até 31 de dezembro de 2020, a solicitação era feita na Seguradora Líder. Contudo, para acidentes ocorridos a partir do primeiro dia de 2021, a vítima deverá solicitar a sua indenização em uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo DPVAT Caixa — disponível para iOS e Android.
A partir disso, a solicitação exige a apresentação de documentos específicos, que dependem do tipo de indenização desejada pela vítima. Entre eles, estão:
- documento de identidade da vítima, como RG ou CNH;
- boletim de ocorrência relacionado ao acidente;
- boletim de atendimento na instalação médico-hospitalar;
- comprovante de endereço;
- comprovantes das despesas.
A própria Caixa Econômica tem uma página sobre o seguro DPVAT, que tira outras dúvidas dos interessados. Já no caso de pessoas que sofreram acidentes até o dia 31 de dezembro de 2020 e ainda desejam pedir indenização, será preciso entrar em contato no site da seguradora Líder.
Até quando é possível solicitar o auxílio?
Em casos de morte, os familiares da vítima têm um prazo de até 3 anos, contados a partir da data do óbito. Já para o reembolso de despesas médicas e nos casos de invalidez permanente, também há um período de 3 anos, contados a partir da data do acidente.
O prazo para a análise das informações repassadas e o pagamento da indenização pela Caixa é de até 30 dias. Essa contagem começa depois que o interessado envia a documentação completa exigida. Caso a vítima precise passar por uma avaliação médica, o prazo de 30 dias começa a partir dessa perícia.
Como receber a indenização do seguro DPVAT?
Todas as solicitações de indenização são pagas em uma Conta Poupança Social Digital Caixa, aberta pelo banco no nome da vítima — ou dos beneficiários, quando é um caso de morte.
Além disso, é possível acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo DPVAT Caixa ou em uma visita presencial a uma agência do banco.
Como você viu neste artigo, o seguro DPVAT é uma indenização importante para quem, de algum modo, se envolveu em um acidente de trânsito. Inclusive, familiares de uma vítima também podem solicitá-lo, o que faz com que ele seja ainda mais relevante.
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