Garantir a segurança e o bem-estar dos filhos é uma preocupação de todos os pais. Para isso, é importante adotar uma série de cuidados no dia a dia, o que envolve desde a criação de um ambiente seguro em casa até a orientação sobre os riscos e as medidas preventivas em diferentes situações. Uma delas é em relação ao trânsito.
Muitas pessoas não sabem, mas os acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Todos os anos, mais de 3 mil jovens dessa idade morrem no trânsito, e outros 112 mil são internados em estado grave.
Uma das principais formas de garantir a segurança dos pequenos nos veículos é seguir à risca a Lei da Cadeirinha. Sua versão atualizada entrou em vigor em 2021 e trouxe algumas mudanças importantes, como em relação ao tipo de assento e de fixação indicados para cada idade.
Para que você saiba tudo sobre a Lei da Cadeirinha e entenda como proteger a sua família quando estiver ao volante, preparamos este artigo completo com as principais informações sobre o assunto. Boa leitura!
Como era a Lei da Cadeirinha antes da nova Lei de Trânsito?
A antiga Lei da Cadeirinha seguia as diretrizes previstas na Resolução nº 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ela determinava que crianças menores de 10 anos deveriam ser transportadas somente no banco traseiro do automóvel, utilizando cadeiras específicas e equipamentos de retenção adequados para cada idade.
Veja as regras previstas pela antiga legislação, de acordo com a idade:
- até 1 ano: os bebês poderiam andar de carro somente com um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
- de 1 a 4 anos: para transportar os pequenos dessa idade, deveria ser usada uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do carro;
- de 4 a 7 anos: as crianças podiam ser transportadas no veículo se estivessem sentados em uma cadeirinha com banco de elevação, voltada para a frente do automóvel. Além disso, precisavam usar cinto de segurança de três pontos;
- de 7 anos e meio a 10 anos: os jovens deveriam se sentar no banco traseiro com cinto de segurança de três pontos;
- após 10 anos: as crianças já poderiam se sentar no banco dianteiro, ao lado do motorista, desde que utilizassem o cinto de segurança de três pontas.
Caso um motorista desrespeitasse as normas do CONTRAN, ele estaria cometendo uma infração gravíssima. Assim, se fosse flagrado em uma blitz de trânsito, deveria pagar uma multa no valor de R$ 293,47 e ter 7 pontos adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como ficou a nova Lei da Cadeirinha em 2022?
No dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), substituindo a Resolução do CONTRAN. Elas foram sancionadas em 2020 e passaram a valer no ano seguinte, trazendo atualizações no artigo nº 64, que diz respeito ao transporte de crianças. As novas normas implantadas ficaram conhecidas como a nova Lei da Cadeirinha.
O novo código de trânsito manteve a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos, mas trouxe novas regras quanto ao uso de assento de elevação. Para crianças entre 4 e 7 anos, continua a valer a regra do uso obrigatório desse tipo de assento, em conjunto com o cinto de segurança de três pontas. Já entre 7 e 10 anos, a criança estará dispensada do uso do dispositivo se tiver mais de 1,45 metro.
Confira as indicações da lei de trânsito para cadeirinha ,de acordo com a idade:
- até 1 ano: os pequenos devem utilizar obrigatoriamente o bebê conforto;
- de 1 a 4 anos: a criança deve usar a cadeirinha em conjunto com o cinto de segurança de três pontas;
- de 4 a 7: a partir dessa idade, é necessário utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontas;
- de 7 anos e meio a 10 anos: o uso do assento elevado é obrigatório para todas as crianças que sejam menores de 1,45 m;
- após 10 anos: o jovem já pode ser transportado no banco dianteiro, desde que tenha 1,45 m ou mais.
Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha no carro?
Em relação às penalidades, não houve alterações após a atualização da nova Lei da Cadeirinha. Ela é considerada uma infração gravíssima e está prevista no artigo nº 168 do CTB. Com isso, a regra permanece a mesma: caso o motorista seja flagrado desrespeitando a lei, ele deverá pagar uma multa de R$ 293,47 e receberá 7 pontos na CNH.
Além da aplicação da multa e dos pontos na carteira, o motorista ainda terá que enfrentar uma medida administrativa: ter o carro retido até que o problema seja solucionado. Isso significa que o condutor será impedido de seguir viagem enquanto não instalar a cadeirinha no veículo para a criança que estiver transportando.
Quais são as exceções da lei?
É importante reforçar que a Lei da Cadeirinha reúne algumas exceções. Uma delas é que motoristas que conduzem veículos com peso bruto total maior do que 3,5 toneladas estão liberados de seguir as normas. Isso contempla veículos de transporte coletivo (como ônibus), veículos de aluguel (como Uber), transporte escolar (como vans), táxis, entre outros.
No caso de veículos que contam apenas com banco dianteiro ou se houver um número de crianças com menos de 10 anos maior do que a capacidade disponível do banco traseiro, é permitido que a criança mais alta sente no banco da frente. Para isso, ela deverá utilizar o cinto de segurança ou o acessório de retenção adequado à sua idade, altura e peso.
Qual é a importância da Lei da Cadeirinha?
As normas do CTB garantem que as crianças sejam transportadas no trânsito com muito mais segurança e tranquilidade, reduzindo o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidentes de trânsito — e isso mesmo em trajetos curtos, uma vez que um acidente pode acontecer próximo da sua residência.
O uso correto desses dispositivos de retenção são considerados a principal forma de salvar vidas e prevenir lesões graves em crianças. Afinal, o uso adequado da cadeirinha reduz significativamente o risco de morte em acidentes automobilísticos envolvendo menores.
Para se ter uma ideia, a cadeirinha é capaz de reduzir em até 60% o número de ferimentos e mortes de crianças de 0 a 9 anos, em caso de acidentes de trânsito.
Qual cadeirinha usar por idade e peso?
Como você conferiu, a cadeirinha é extremamente importante para garantir a segurança das crianças quando elas estão sendo transportadas em um veículo. Mas afinal, quais são os principais modelos de equipamentos disponíveis no mercado e que estão em conformidade com a lei?
A seguir, vamos apresentar as três cadeirinhas previstas pela legislação: o bebê conforto, a cadeira reversível e o booster, indicando para qual idade e peso elas são recomendadas. Confira!
Bebê conforto
Como o próprio nome já diz, esse equipamento é indicado para bebês recém-nascidos até completarem 1 ano de idade. Ele comporta crianças de até 13 quilos e permite que elas fiquem posicionadas de costas para o motorista do carro.
É importante ter atenção a alguns aspectos ao usar o bebê conforto, como em relação ao tamanho do bebê. Se sua cabeça ultrapassar o topo do equipamento, sua segurança ficará comprometida — e será necessário partir para o próximo modelo de cadeirinha.
A instalação do equipamento é bastante simples. A maioria conta com uma base para carros, que permite fixá-lo no banco, bastando encaixar o assento nele. Além disso, é possível encontrar modelos com capota, que protege os pequenos contra o sol, bem como acessórios extras, como mosquiteiro, capa de chuva e até brinquedos para fazer a alegria dos bebês.
Cadeirinha reversível
O segundo modelo de cadeirinha disponível no mercado, que vai ajudar você a transportar seus pequenos com segurança, é a reversível. A recomendação é utilizá-la para crianças com idades entre 1 e 4 anos, respeitando o limite de peso — que vai de 9 kg a 18 kg.
Como possui cinto de segurança próprio de cinco pontos, a poltrona reversível proporciona grande segurança e firmeza às crianças. Além disso, elas se sentirão muito confortáveis, principalmente se você investir em itens adicionais, como a almofada redutora de costas e assento, e o encosto de cabeça ajustável.
Assim como o bebê conforto, a cadeirinha reversível é de fácil instalação e regulagem, sendo utilizada de costas para o movimento do veículo. Mas ela possui uma vantagem em relação ao modelo indicado para bebês de até 1 ano: ela é muito mais durável e não precisará ser trocada tão rapidamente.
Booster
Por fim, temos o booster, também conhecido como assento de elevação. Ele é utilizado por jovens com idades entre 4 e 10 anos, com peso de 15 kg a 36 kg, fazendo com que eles fiquem mais altos. Há modelos de assento com e sem encosto, mas é importante que os pais façam a escolha de qual modelo utilizar de acordo com o tamanho de seus filhos.
Ao instalar o booster, o cinto de segurança do próprio carro deve passar pelo corpo da criança. Em caso de colisão ou freada brusca, o quadril, o centro do peito e o meio do ombro conseguirão suportar o impacto ocasionado pelo travamento das tiras do cinto sem problemas.
Nesse equipamento, a criança fica sentada de frente para o movimento do automóvel, ou seja, na mesma posição que o motorista e os demais ocupantes.
É importante destacar que, caso a criança tenha mais de 1,45 m, independentemente da idade, já é possível usar o assento do carro, e não mais o booster.
Quais são os tipos de fixação para as cadeiras de carro para crianças?
Atualmente, é possível encontrar no mercado dois tipos de fixação para cadeirinhas: o cinto de segurança e o isofix. A escolha entre eles deve ser feita de acordo com o tipo do veículo e o valor que você pretende gastar. Saiba mais sobre eles, a seguir.
Cinto de segurança
Esse é o equipamento mais tradicional do mercado e garante que a cadeirinha seja presa com o próprio cinto de segurança do carro. Para isso, o cinto deve ser passado por seções específicas do equipamento, de modo que fique bem firme ao banco.
Apesar de mais barato, o cinto tem como desvantagem a montagem e a desmontagem. Afinal, não é nada prático colocar e tirar a cadeirinha a todo momento utilizando esse tipo de fixação. Além disso, a segurança dos pequenos pode ser comprometida se a instalação for feita de forma incorreta.
Isofix
Esta é uma opção mais moderna, sendo instalada nos carros mais novos. Trata-se de um sistema que faz com que a cadeirinha seja plugada no veículo. Isso ocorre por meio de plugues pequenos e discretos, que ficam próximos aos encaixes inferiores dos cintos de segurança.
A praticidade e a segurança estão entre as principais vantagens de investir no sistema Isofix. Porém, é importante destacar que esse tipo de fixação é mais caro e pode não ser encontrado em todos os tipos de automóveis.
Quais são os principais cuidados ao usar a cadeirinha?
Para seguir a Lei da Cadeirinha, é fundamental tomar alguns cuidados ao usar os equipamentos e garantir a segurança das crianças durante o transporte. Confira os principais:
- respeite a idade, o peso e o limite máximo definido pelo fabricante de cada tipo de cadeirinha;
- certifique-se quanto à qualidade da cadeirinha, verificando se ela está em perfeito estado e funcionando corretamente;
- use o equipamento sempre, independentemente da distância a ser percorrida;
- garanta a correta fixação da cadeirinha, certificando-se de que ela está bem presa ao veículo;
- caso opte por comprar uma cadeirinha usada, verifique se todas as partes são originais e esteja atento a possíveis desgastes que possam comprometer a segurança do seu filho.
Ao seguir a nova Lei da Cadeirinha, você garante que os seus filhos sejam transportados com segurança no veículo e, em caso de acidentes ou mesmo freadas bruscas, evita que eles estejam sujeitos ao risco de morte ou lesões graves. Por isso, respeite a legislação para levar mais bem-estar e tranquilidade em suas próximas viagens em família.
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