Entender os direitos do segurado é fundamental na hora de contratar esse serviço. Não há nada mais frustrante do que adquirir uma apólice e descobrir posteriormente que você não terá certos benefícios ou coberturas.
Nesse sentido, é fundamental que o segurado compreenda seus direitos e garantias para evitar surpresas em momentos de necessidade. Afinal, além de proteger seu veículo contra diversos imprevistos, o seguro deve proporcionar segurança e tranquilidade.
Neste artigo, detalharemos esses direitos de forma clara e objetiva, para que você aproveite ao máximo os benefícios do seu seguro auto. Continue a leitura para conferir!
Como funciona a contratação do seguro automotivo?
Contratar um seguro de carro começa com a escolha de uma seguradora e a definição da cobertura que melhor atende às suas necessidades. Esse processo envolve a análise do seu perfil, histórico de uso do veículo e o tipo de proteção desejada, como cobertura contra roubo, colisão e incêndio.
Após essa etapa, o segurado recebe a apólice, que detalha todos os direitos e obrigações de ambos. Nessa etapa, é essencial que o segurado compreenda todos os detalhes da contratação a ser firmada.
Conhecer seus direitos ajuda a evitar surpresas desagradáveis e garante que você esteja protegido de maneira adequada em casos de sinistro. Por esse motivo, é importante saber quais serviços estão disponíveis e, principalmente, o que esperar da seguradora em momentos críticos.
Quais são os direitos do segurado no seguro auto?
Entendido o funcionamento da contratação do seguro automotivo, mostraremos os principais direitos que você tem ao assinar um contrato desse tipo. Confira!
Direitos na contratação e renovação do seguro
Todas as informações devem ser demonstradas de forma clara e detalhada. Isso inclui explicações sobre as coberturas disponíveis, prazos, valores de indenização, franquias, exclusões e possíveis custos adicionais.
Na contratação ou renovação do seguro, a seguradora terá o prazo máximo de 15 dias para aceitar ou recusar a fornecer o seguro para o solicitante. Caso ela recuse, precisa justificar por escrito os seus motivos.
Com relação à data de início da cobertura, a empresa deve comunicar ao usuário o prazo de duração de sua apólice, com os dias exatos de início e término das coberturas.
Direito à indenização
O segurado tem direito à indenização conforme os termos acordados na apólice de seguro, respeitando os prazos estipulados por lei. Isso inclui indenização integral, no caso de perda total, ou parcial, em caso de reparos.
No caso de sinistros, após a entrega da documentação exigida, a seguradora tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização ou liberar o valor para reparo. Caso a seguradora atrase o pagamento da indenização, o segurado tem direito a exigir a quitação com correção monetária e juros.
A orientação é que, nesse caso, o segurado entre em contato com a seguradora e, se o problema persistir, procure os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Susep (Superintendência de Seguros Privados).
No entanto, pode haver suspensão desse prazo por parte da seguradora. Isso pode acontecer caso seja detectada alguma inconsistência ou falta de informação relacionada ao acidente. Depois que a pendência for resolvida, a contagem em dias é retomada no próximo dia útil.
Uma dúvida muito comum relacionada ao direito à indenização diz respeito ao valor a ser recebido. Nesse caso, o segurado tem direito a receber o montante estipulado na apólice, que pode ser o valor de mercado (Tabela FIPE) fixo acordado, conforme o contrato.
Direito a reparo do veículo
Outra questão que costuma gerar dúvidas é sobre a escolha da oficina para consertar o automóvel, quando necessário. Dependendo do contrato, o segurado pode ter o direito de escolher o estabelecimento que fará o reparo — especialmente quando há cobertura de rede referenciada na região.
Também é possível que o motorista tenha a liberdade de optar por uma oficina de sua confiança para executar o serviço. Independentemente da preferência, ambas as opções somente serão permitidas se estiverem previstas em contrato.
Em qualquer circunstância, a seguradora deve garantir que os reparos realizados sejam de qualidade, assegurando que o veículo volte a funcionar em condições seguras. Caso surjam problemas após o conserto, o segurado tem o direito de reclamar e solicitar nova avaliação do serviço prestado.
Direitos relacionados à documentação
A seguradora precisa ser clara quanto aos documentos solicitados dos segurados. Ela precisa garantir que o contratante tenha ciência dos dados que estão sendo enviados, bem como a forma que eles serão usados
Além disso, todos os dados fornecidos durante a contratação e vigência do contrato devem ser tratados de forma sigilosa pela seguradora, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O segurado tem o direito de saber como suas informações serão utilizadas.
Quais os deveres do segurado no seguro auto?
Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados na hora de contratar um seguro auto é fundamental entender que você também tem deveres a cumprir. Nos próximos tópicos, discorreremos sobre eles. Confira!
Pagar o prêmio de forma pontual
O principal dever do segurado é realizar pontualmente o pagamento do prêmio — valor que você paga para ter o seu veículo segurado. O atraso ou inadimplência no pagamento pode acarretar a suspensão da cobertura, ou até o cancelamento da apólice.
Informar a seguradora sobre mudanças
Se houver qualquer mudança no perfil do segurado ou no uso do veículo, é obrigatório informar a seguradora. Alterações como endereço, uso do carro (se começou a ser utilizado para fins comerciais, por exemplo), troca de condutores principais, entre outras, devem ser comunicadas imediatamente. Estas mudanças no mundo dos seguros são chamadas de endosso.
Manter o veículo em bom estado de conservação
O segurado tem a responsabilidade de manter o veículo em boas condições de uso. Isso significa realizar manutenções periódicas e garantir que o carro esteja em condições seguras de rodar.
Comunicar sinistros imediatamente
Outro dever fundamental é comunicar à seguradora, quanto antes, a ocorrência de sinistros, como acidentes, roubo, furto ou qualquer dano ao veículo. A demora ou omissão nessa comunicação pode complicar o processo de indenização.
Fornecer informações verdadeiras
Todas as informações fornecidas à seguradora, tanto no momento da contratação quanto durante a vigência da apólice, devem ser verídicas e completas. Qualquer tentativa de fraude ou distorção de dados, como informar um condutor secundário para reduzir o valor do seguro, pode resultar na perda de direitos, cancelamento da apólice ou recusa de indenização.
Não agravar os riscos
O segurado também tem o dever de evitar situações que agravem os riscos previstos no contrato, como deixar o veículo destrancado, estacionar em locais perigosos ou dirigir de forma imprudente.
Fornecer documentos solicitados
Em casos de sinistro, o segurado deve fornecer todos os documentos exigidos pela seguradora para a análise do caso. Isso inclui boletim de ocorrência (quando aplicável), documentos do veículo, carteira de habilitação e demais comprovações.
Por fim, concluímos afirmando que conhecer os direitos do segurado é fundamental para garantir uma proteção adequada e evitar surpresas desagradáveis. Portanto, mantenha-se sempre atento às condições da apólice e não hesite em esclarecer dúvidas com a seguradora para garantir uma experiência positiva com seu seguro auto.
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