Receber uma notificação e descobrir que foi multado sem motivo real pode ser frustrante. Mas entender como recorrer à multa de trânsito pode virar o jogo a seu favor. Nem toda autuação é definitiva e, muitas vezes, o erro não está com você.
O direito à defesa está garantido, e, se a infração for injusta ou tiver alguma falha na notificação, é possível contestar. Só que o processo exige atenção: prazos, documentos, argumentos e etapas que precisam estar bem claros para não desperdiçar essa chance.
Neste post, você vai entender em quais casos é possível recorrer, o que apresentar e como fazer isso com mais segurança. Tem até dica para quem quer fazer tudo online. Se a multa chegou, não entre em pânico — leia com calma e descubra o que pode ser feito!
O que são as multas de trânsito?
As multas de trânsito são penalidades impostas aos condutores que desrespeitam as normas estabelecidas pelo CTB, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro. De modo geral, elas têm como objetivo educar os motoristas e promover um trânsito mais seguro, desestimulando comportamentos que possam causar acidentes ou colocar outras pessoas em risco.
As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração, sendo classificadas como:
- leves (3 pontos na CNH);
- médias (4 pontos na CNH);
- graves (5 pontos na CNH);
- gravíssimas (7 pontos na CNH).
É importante lembrar que as infrações gravíssimas também podem incluir outras sanções, como a suspensão do direito de dirigir.
E, por fim, devemos notar que, apesar da função educativa, as multas nem sempre são aplicadas corretamente. Por isso, o motorista tem o direito de recorrer.
Posso recorrer a uma multa de trânsito?
Sim, todo motorista tem o direito de recorrer a uma multa de trânsito que considere injusta ou incorreta. Esse direito está garantido pela Constituição, e o processo pode ser feito em até três etapas:
- defesa prévia — é a primeira chance de contestar a infração, antes que a multa seja registrada. A defesa pode ser enviada por formulário, online ou presencialmente, dependendo do órgão que aplicou a autuação (como Detran, PRF ou DER);
- recurso em primeira instância — se a defesa prévia for negada ou não for apresentada, o motorista pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
- recurso em segunda instância — se ainda assim o pedido for indeferido, é possível recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
Quais documentos são necessários para recorrer?
Na hora de entender como recorrer à multa de trânsito, reunir os documentos certos é essencial para que sua defesa seja analisada corretamente. Veja o que não pode faltar:
- formulário de defesa ou recurso preenchido, sem rasuras e assinado;
- notificação da infração ou auto de infração recebido;
- documento do veículo (CRLV);
- CNH do condutor;
- comprovantes ou provas que justifiquem o pedido (fotos, vídeos, recibos, declarações etc.);
- procuração, se a solicitação for feita por outra pessoa;
- envelope ou protocolo, no caso de envio presencial ou pelos Correios.
É importante verificar os detalhes exigidos pelo órgão responsável (Detran, PRF, DER), já que eles podem solicitar documentos adicionais. E lembre-se: sem documentação completa, o recurso pode ser recusado sem análise de mérito.
Quando é possível recorrer?
Você pode recorrer a uma multa de trânsito sempre que identificar alguma inconsistência ou tiver justificativa plausível para contestar a penalidade. Veja os casos mais comuns:
- multa aplicada injustamente, por engano ou erro de interpretação;
- notificação com dados incorretos, como placa, horário ou local da infração;
- falta ou falha na sinalização, que torne a regra pouco clara ou impossível de seguir;
- erro em equipamentos de fiscalização, como radares ou bafômetros;
- situações excepcionais, como emergências médicas comprovadas.
Em todos os casos, é essencial apresentar provas que sustentem o argumento. Quanto mais claro e fundamentado for o recurso, maiores as chances de sucesso.
Como recorrer à multa de trânsito?
Para contestar uma infração, o primeiro passo é conferir com atenção os dados da notificação: data, local, tipo de infração (como uso de celular ao volante, não uso de óculos ou avançar o sinal) e prazo para defesa.
Depois disso, você pode entrar com a defesa prévia, um documento simples explicando por que a multa é injusta, acompanhado de provas (fotos, vídeos, recibos ou testemunhos) e cópias dos seus documentos e da notificação.
Se a defesa não for aceita ou o prazo tiver sido perdido, o recurso segue para a JARI. Ainda sem sucesso? O próximo passo é recorrer ao CETRAN, reforçando seus argumentos. Não precisa de advogado, mas, se quiser, pode contar com apoio profissional. Ah, e lembre-se de acompanhar o andamento do processo e guardar cópias de tudo o que enviar.
Quando não se pode contestar?
Embora o direito de defesa seja garantido, há situações em que recorrer pode não ser possível ou eficaz. Confira a seguir!
Prazo expirado
Se o prazo para apresentar a defesa já tiver passado, a multa será registrada, e as penalidades deverão ser cumpridas. Esse prazo está na “Notificação de Penalidade”. Fique de olho!
Infração incontestável
Em casos nos quais a infração foi registrada com provas contundentes, como imagens de radar ou vídeo, a contestação pode ser mais difícil.
Falta de fundamentos sólidos
Recursos baseados em argumentos genéricos ou sem provas têm pouca chance de sucesso. Isso é especialmente real em casos nos quais não é possível provar o que está sendo alegado em sua petição.
O que fazer se o prazo passar?
Se o prazo para recorrer já tiver expirado, você deverá cumprir as penalidades impostas. Mas quais são elas? Confira a seguir!
Pagamento da multa
Em muitos casos, é realizada a cobrança de uma multa. Sendo assim, efetue o pagamento dentro do prazo estipulado para evitar acréscimos de juros e multas adicionais.
Pontuação na CNH
A pontuação será registrada, e é importante monitorar para evitar atingir o limite que pode levar à suspensão da CNH.
Curso de reciclagem
Se o acúmulo de pontos resultar em suspensão da CNH, será necessário realizar o curso de reciclagem para regularizar sua situação.
Quais os erros ao recorrer que devem ser evitados?
Recorrer à multa de trânsito é um direito, mas alguns deslizes podem acabar com suas chances logo de cara. Um dos mais comuns é perder o prazo — e sem ele, não tem recurso. Outro erro frequente é enviar o formulário incompleto, rasurado ou com dados errados.
Também é bem comum apresentar argumentos genéricos, sem nenhum documento que comprove o que está sendo alegado. Falta de provas enfraquece a defesa, mesmo que a queixa seja legítima.
Por fim, muita gente não acompanha o andamento do recurso ou esquece de guardar cópias dos documentos enviados. Isso complica caso precise recorrer em outras instâncias.
É possível recorrer digitalmente?
Sim, em muitos casos dá para recorrer à multa de trânsito pela internet, sem sair de casa. Hoje, vários Detrans e órgãos de trânsito oferecem plataformas online para envio da defesa prévia e recursos em primeira ou segunda instância.
O processo costuma ser simples: você acessa o site do órgão que aplicou a multa, preenche o formulário eletrônico e anexa os documentos exigidos; como cópias da CNH, CRLV, notificação e provas da sua defesa.
Alguns portais também permitem acompanhar o status do recurso em tempo real, o que facilita bastante.
Vale lembrar que cada estado tem suas regras e prazos, então é importante consultar o site oficial do Detran da sua região antes de começar.
Agora você já sabe como recorrer à multa de trânsito! Esse é um direito do motorista e pode ser uma solução eficaz em casos de penalidades injustas ou aplicadas incorretamente. No entanto, é essencial agir dentro dos prazos e apresentar argumentos bem fundamentados, com base em provas concretas.
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