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3 infrações de trânsito que podem pesar no bolso e ainda complicar o seguro do carro

Uma infração pode custar mais do que o valor da multa. Em algumas situações, ela também chama atenção para um risco que pode ser analisado pela seguradora se houver um acidente. Isso não significa que levar uma autuação faça o seguro de carro deixar de valer automaticamente.

O ponto importante é entender o que aconteceu e se aquela irregularidade teve relação com o sinistro. Um veículo modificado sem regularização, pneus em condição insegura ou um condutor sem a categoria correta de habilitação mostram bem essa diferença.

A seguir, descubra três infrações menos óbvias que podem pesar no bolso e por que elas merecem atenção também na hora de acionar o seguro.

Multa de trânsito pode fazer o seguro negar um sinistro?

A multa, sozinha, não determina automaticamente a perda da cobertura. A análise depende das condições contratadas e das circunstâncias do acidente.

A Lei nº 15.040/2024 estabelece que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto. Quando ocorre um sinistro, a seguradora só pode recusar a indenização com base nesse agravamento se provar o nexo causal entre a situação que aumentou o risco e o evento ocorrido.

Na prática, é preciso separar duas perguntas: houve uma infração de trânsito? Essa irregularidade se conecta ao acidente ou a alguma condição relevante do contrato?

1. Dirigir com CNH de categoria diferente da exigida

Ter habilitação não basta se a categoria não permite conduzir aquele tipo de veículo. O artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro classifica essa conduta como infração gravíssima, com multa multiplicada por dois e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Como a multa gravíssima é de R$ 293,47, o valor chega a R$ 586,94, além dos sete pontos correspondentes à infração.

Um exemplo simples é uma pessoa habilitada apenas na categoria A assumir a direção de um automóvel, que exige categoria B. A situação também pode aparecer em veículos que exigem categorias superiores.

E o seguro? A infração não permite concluir, por si só, que qualquer indenização será recusada. A seguradora pode verificar quem dirigia, o que foi informado na contratação, as condições da apólice e como a habilitação se relaciona ao acidente.

Se o veículo estava parado e foi atingido por outro automóvel, por exemplo, a discussão é diferente de um sinistro ocorrido enquanto uma pessoa sem a categoria necessária conduzia o carro.

2. Rodar com uma modificação do veículo sem regularização

Alterar características de fábrica exige atenção antes de colocar o carro de volta na rua. A Resolução Contran nº 916/2022 determina que modificações em veículo registrado dependem de autorização prévia do órgão responsável pelo registro e licenciamento. Conforme a alteração, também pode ser necessária inspeção de segurança e emissão do Certificado de Segurança Veicular, o CSV.

O Contran relaciona a falta dessa autorização à infração do artigo 230, inciso VII, do CTB. Ela é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização.

Suspensão modificada ajuda a entender a relação com o seguro. Uma alteração desse tipo pode interferir na estabilidade ou em características consideradas na avaliação do risco feita pela seguradora.

Se uma modificação relevante não foi informada e um acidente apresenta relação com ela, a seguradora pode analisar o contrato e eventual agravamento do risco. A Lei nº 15.040/2024 também exige que quem contrata o seguro forneça as informações solicitadas no questionário usado para aceitação e cálculo do prêmio.

Agora pense em outro cenário: o carro modificado está estacionado e é furtado. A irregularidade continua existindo, mas sua relação com aquele evento precisa ser analisada separadamente. Por isso, dizer que “carro modificado perde o seguro” é uma generalização.

3. Circular com o carro em mau estado de conservação

A manutenção também pode virar questão de trânsito quando o estado do veículo compromete a segurança. O artigo 230, inciso XVIII, do CTB enquadra essa situação como infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para regularização.

Pneus excessivamente desgastados são um exemplo concreto. A Resolução Contran nº 913/2022 proíbe a circulação quando o desgaste da banda de rodagem atinge os indicadores ou a profundidade restante dos sulcos fica abaixo de 1,6 mm.

Imagine uma colisão em pista molhada na qual a perícia relacione pneus abaixo do limite à perda de aderência. A irregularidade pode ganhar relevância na análise porque existe uma possível ligação entre o estado do veículo e o acidente.

Agora troque o evento por um roubo do carro estacionado. O desgaste dos pneus não explica o roubo. A infração existe, mas isso não significa que tenha automaticamente o mesmo efeito sobre qualquer cobertura.

O que a seguradora pode avaliar depois de um acidente?

Depois de um sinistro, a seguradora analisa os fatos, os documentos, as coberturas contratadas e as condições da apólice. Dependendo do caso, também pode verificar quem conduzia o veículo, sua forma de uso e alterações que possam ter mudado o risco inicialmente informado.

O questionário de avaliação de risco reúne informações sobre condutores e características de uso do veículo e serve tanto para conferir as informações declaradas na contratação, quando necessário. Essa análise ajuda a confrontar o que foi declarado na contratação com a situação encontrada depois do sinistro.

Por isso, informações corretas na contratação são tão importantes quanto conhecer as exclusões. Se o carro passou por uma mudança relevante durante a vigência, consulte a seguradora para saber se é necessário atualizar as informações do contrato.

Regras de trânsito e seguro precisam ser analisados separadamente

As três situações mostram por que uma infração não deve ser tratada como sinônimo de negativa de indenização. A penalidade de trânsito segue o CTB. O seguro de carro segue o contrato e a legislação de seguros, e a relação entre a irregularidade e o sinistro precisa ser analisada conforme o caso.

Manter habilitação e veículo regulares reduz riscos e evita dúvidas quando você precisa usar a proteção contratada. Na hora de escolher o seguro, observe também coberturas, exclusões, limites e franquias, e não apenas o preço.

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Uma multa pode significar perda de cobertura? Veja 3 infrações menos óbvias que podem entrar na análise do seguro de carro depois de um acidente.

Pneus desgastados e alterações irregulares no veículo podem ir além da multa. Entenda quando essas situações também podem chamar atenção no seguro de carro.

Infração e negativa de cobertura não são a mesma coisa. Veja o que a legislação diz e como três situações podem interferir na análise do seguro de carro.

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Publicado por Autocompara

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