A segurança dos veículos é uma preocupação constante para os proprietários, especialmente quando se trata de furto e roubo de carros. Aliás, tais modalidades são bem comuns no país, principalmente nos grandes centros urbanos.
No entanto, apesar de recorrentes, esses casos, muitas vezes, são confundidos entre si e acabam gerando dúvidas entre muitas pessoas. Por isso, saber a diferença entre esses dois tipos de crime e adotar medidas preventivas podem ajudar a proteger seu patrimônio.
Neste artigo, discutiremos a diferença entre furto e roubo de carro, as situações que caracterizam cada uma delas, o que fazer caso você seja vítima desses crimes e algumas dicas para evitá-los.
Boa leitura!
Qual é a diferença entre furto e roubo de carro?
O furto e o roubo de carros são crimes diferentes, embora ambos envolvam a subtração de um veículo sem a autorização do proprietário. A principal diferença entre essas duas modalidades está na presença ou ausência de violência ou ameaça durante a ação criminosa.
O furto de carro ocorre quando o veículo é subtraído sem que o proprietário esteja presente, geralmente sem violência ou ameaça direta. O criminoso utiliza métodos como o uso de chaves falsas, violação do sistema de segurança ou arrombamento do veículo. O objetivo do furto é realizar a subtração sem chamar a atenção ou ser detectado.
Já o roubo de carro envolve a ação criminosa em que o veículo é subtraído com o uso de violência ou ameaça direta ao proprietário ou aos ocupantes do veículo. Nesse caso, o criminoso pode abordar a vítima com armas, forçando-a a entregar as chaves e sair do veículo. O roubo, geralmente, ocorre de forma rápida e violenta, com o intuito de obter o veículo de maneira imediata.
Como funciona a qualificadora de roubo e furto?
No Código Penal, tanto o furto quanto o roubo têm suas versões simples e qualificadas. A qualificadora é um agravante que aumenta a pena do crime, de acordo com a forma como ele foi praticado.
No caso do furto qualificado, isso pode ocorrer quando há arrombamento, uso de explosivos, rompimento de obstáculos ou quando o crime é cometido por mais de uma pessoa. Já o roubo qualificado envolve fatores como o uso de arma de fogo, lesão corporal ou participação de bando armado.
Essas qualificadoras não mudam a definição do crime, mas impactam diretamente no julgamento e na pena aplicada ao criminoso. E, no contexto do seguro, esses detalhes não alteram a cobertura, pois o foco é na ocorrência e no tipo de perda.
Quais são as situações que caracterizam cada uma dessas modalidades de crime?
Para caracterizar o furto de um veículo, algumas situações podem ser observadas:
- ausência do proprietário — o furto ocorre quando o veículo é subtraído na ausência do proprietário, sem violência ou ameaça direta a ele;
- arrombamento — o uso de métodos como arrombamento, chaves falsas ou violação do sistema de segurança pode caracterizar um furto;
- discrição — o criminoso age de forma discreta, para evitar chamar a atenção do proprietário ou de testemunhas.
- Por outro lado, o roubo de um veículo é caracterizado pelas seguintes situações:
- presença do proprietário — o roubo ocorre quando o veículo é subtraído na presença do proprietário, geralmente com violência ou ameaça direta a ele ou aos ocupantes do veículo;
- uso de armas — o criminoso utiliza armas como facas ou armas de fogo, para ameaçar a vítima e forçá-la a entregar o veículo;
- ação rápida e violenta — o roubo é realizado de forma rápida e agressiva, com o objetivo de obter o veículo imediatamente.
O que fazer após passar por um roubo ou furto?
Em casos de furto e roubo, as primeiras ações tomadas impactam diretamente nas chances de recuperação do veículo e no andamento do processo com a seguradora. Por isso, assim que perceber o ocorrido, registre um boletim de ocorrência com o máximo de detalhes: modelo, placa, cor, local e horário aproximado. Quanto mais informações, melhor para a investigação.
Se o carro estiver segurado, entre em contato com a seguradora o quanto antes para abrir o sinistro e receber as orientações. Esse passo é necessário para dar início à análise de indenização ou tentativa de localização do veículo. Também vale avisar a operadora do pedágio automático, caso o carro use tags, para evitar cobranças indevidas.
Compartilhar o ocorrido com pessoas próximas pode ajudar a espalhar a informação. Mantenha seus documentos atualizados e organizados, pois isso agiliza todas as etapas. Em situações de roubo, preserve sua segurança em primeiro lugar. O veículo é substituível, você não.
Quais são as dicas essenciais para evitar tais situações?
Evitar totalmente furto e roubo pode não ser possível, mas adotar medidas preventivas reduz bastante o risco. Comece sempre estacionando em locais iluminados, movimentados e, se possível, com vigilância. Evite áreas desertas ou com histórico de criminalidade, especialmente durante a noite.
Trave portas e feche os vidros mesmo em paradas rápidas, e nunca deixe objetos visíveis dentro do carro, pois eles podem chamar atenção desnecessária.
O uso de dispositivos de segurança também ajuda: alarmes, travas extras, bloqueadores e rastreadores ajudam a dificultar a ação de criminosos. Também redobre a atenção em semáforos, congestionamentos e paradas inesperadas. Mantenha janelas fechadas e observe o entorno com frequência.
Evite deixar a chave no contato, mesmo em locais considerados “seguros”. Pequenas atitudes diárias tornam o veículo menos vulnerável. Por fim, contar com um seguro auto completo garante mais tranquilidade se, mesmo com os cuidados, houver alguma ocorrência.
O seguro auto cobre furto e roubo?
Sim, desde que a apólice contratada inclua essa cobertura que, geralmente, está presente até mesmo nos planos mais básicos. O seguro contra furto e roubo cobre a perda total do veículo caso ele não seja recuperado, ou os danos se for localizado em condições ruins.
Na hora de escolher o seguro, é importante verificar se essa cobertura está incluída, se há carência e quais as regras para a indenização. Também vale lembrar que o valor pago depende do tipo de apólice.
Como funciona a indenização em caso de furto ou roubo?
Quando o veículo segurado é furtado ou roubado e não recuperado dentro do prazo previsto pela seguradora (que varia, mas costuma ser de até 30 dias) o segurado tem direito à indenização.
Esse valor pode ser baseado na tabela FIPE (caso a apólice seja de valor referenciado) ou num valor fixo previamente definido. Se o veículo for recuperado com danos, a seguradora pode cobrir os reparos ou considerar perda total, dependendo da gravidade.
Para que o processo seja rápido, é preciso fornecer toda a documentação exigida, como boletim de ocorrência, comprovantes de propriedade e a apólice vigente.
Entender a diferença entre furto e roubo, saber como agir em cada caso e investir em proteção preventiva não é exagero — é cuidado com o que é seu. Com atitudes simples no dia a dia e o suporte de um bom seguro auto, dá pra reduzir bastante os riscos e os prejuízos, mesmo diante de crimes que infelizmente ainda são tão comuns. Se a segurança do seu carro é prioridade, informação e planejamento precisam andar juntos.
Se você gostou e quer mais dicas para o seu veículo, não deixe de conferir outras leituras em nosso blog. Até a próxima!